Os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal do Torrão (processo n.º 3947-AFN) são os que abaixo se indicam:
- a)30 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;
- b)20 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;
- c)40 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;
- d)10 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º