- 1 -Durante um período transitório de três anos a contar da data de publicação da presente portaria, a verificação da qualificação profissional do técnico responsável é efectuada com base na avaliação curricular dos seguintes requisitos mínimos:
- a)Três anos de experiência na actividade e formação de produto ou serviço, para os titulares com habilitação escolar mínima obrigatória, de acordo com a data de nascimento;
- b)Um ano de experiência na actividade, para engenheiros reconhecidos pela Ordem dos Engenheiros (OE), ou para engenheiros técnicos reconhecidos pela Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos (ANET).
- 2 -As acreditações dos técnicos responsáveis, efectuadas com base nos requisitos mínimos referidos no número anterior, são emitidas pela ANPC ou por entidade por esta reconhecida, sendo válidas durante o período transitório.
Artigo 10.º — Norma transitória
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/10/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/10/2020
Portaria n.º 208/2020 - 1.ª Série(01/09/2020)
Original
Em vigor de 21/07/2009 a 30/09/2020