Define o procedimento de registo, na Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), das entidades que exerçam a actividade de comercialização, instalação e ou manutenção de produtos e equipamentos de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE)
Objecto
A presente portaria define o procedimento de registo, na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), das entidades que têm por objeto a atividade de comercialização, instalação ou manutenção de equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE), adiante abreviadamente designadas por entidades.
Equipamentos e sistemas de SCIE
Para efeitos do disposto na presente portaria, considera-se equipamentos e sistemas de SCIE:
Registo
Procedimento de registo
Requerimento
Técnico responsável
Certificação da qualidade
Dever de comunicação
As entidades registadas ao abrigo da presente portaria devem notificar a ANEPC de todas as alterações aos dados que lhes respeitam, no prazo máximo de 10 dias após a data da sua ocorrência.
Validade do registo
Norma transitória
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.