- 1 -Nos 10 dias seguintes ao termo do prazo para a inscrição, os pedidos de inscrição são remetidos ao júri do curso que, em igual prazo, elabora a lista dos candidatos admitidos e dos excluídos, com indicação do motivo da exclusão, e procede à notificação dos interessados.
- 2 -O júri decide ainda sobre os pedidos de dispensa referidos no n.º 5 do artigo 8.º
- 3 -Os candidatos excluídos podem recorrer, no prazo de oito dias úteis, para o conselho directivo da CDO, que decide de forma definitiva e executória.
Artigo 10.º — Admissão de candidaturas
Vigente desde: 23/07/2001
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Em vigor desde 23/07/2001