- 1 -O júri do curso é nomeado pelo conselho directivo da CDO e é composto pelo presidente do respectivo conselho directivo, que presidirá, e por mais quatro membros efectivos e dois suplentes, designados entre pessoas de reconhecida capacidade e idoneidade no sector aduaneiro.
- 2 -Na ausência do presidente, será este substituído nos termos do Estatuto da CDO.
Artigo 11.º — Júri do curso
Vigente desde: 23/07/2001
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Em vigor desde 23/07/2001