- 1 -As deliberações do júri são tomadas por maioria.
- 2 -O júri só pode deliberar desde que esteja presente a totalidade dos seus membros.
- 3 -De cada reunião do júri é lavrada uma acta, da qual deve constar a identificação de todos os participantes, os assuntos tratados e as deliberações tomadas.
- 4 -Das actas das reuniões em que seja feita a avaliação dos candidatos consta obrigatoriamente a classificação atribuída e a respectiva justificação.
Artigo 12.º — Deliberações do júri
Vigente desde: 23/07/2001
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