- 1 -A avaliação da capacidade profissional para despachante oficial é feita através de prova de avaliação precedida de curso de formação.
- 2 -O curso e a avaliação têm âmbito e validade nacionais.
- 3 -Compete à Câmara dos Despachantes Oficiais, adiante designada por CDO, a organização e a realização dos cursos de formação e das provas de avaliação.
Artigo 3.º — Avaliação
Vigente desde: 23/07/2001
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Em vigor desde 23/07/2001