- 1 -O pedido de inscrição no curso de formação e de acesso a despachante oficial deve ser dirigido à CDO, por via postal registada ou entregue directamente.
- 2 -Consideram-se entregues dentro do prazo os pedidos cujo registo postal tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a inscrição.
- 3 -No caso de entrega directa, é emitido recibo comprovativo da sua recepção.
- 4 -O pedido deve conter a identificação completa do candidato e uma declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos necessários.
- 5 -Os candidatos a que se refere a alínea a) do artigo 6.º podem, no pedido de inscrição, solicitar a dispensa de frequência de algumas das matérias objecto do curso.
- 6 -As falsas declarações dos candidatos são passíveis de procedimento criminal.
Artigo 8.º — Pedido de inscrição
Vigente desde: 23/07/2001
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Em vigor desde 23/07/2001