O Fundo Especial de Segurança Social da Caixa de Previdência dos Trabalhadores da Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A., adiante designado por Fundo, rege-se pelo presente Regulamento.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 30/08/1999
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Em vigor desde 30/08/1999