- 1 -Ficam abrangidos pelo Fundo os beneficiários da Caixa de Previdência dos Trabalhadores da Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A., na situação de activos e pensionistas.
- 2 -A qualificação de activos abrange os trabalhadores em situação de pré-reforma.
Artigo 2.º — Âmbito pessoal
Vigente desde: 30/08/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/1999