- 1 -A gestão financeira do Fundo compete ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.
- 2 -A gestão referida no número anterior deve ser exercida de forma diferenciada, com contabilização autónoma e de modo a garantir uma rentabilidade máxima dos valores disponíveis.
Artigo 12.º — Gestão financeira
Vigente desde: 30/08/1999
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Em vigor desde 30/08/1999