A atribuição da prestação prevista neste Regulamento depende de requerimento dirigido ao Centro Nacional de Pensões, devendo este exigir, para o efeito, a certificação da qualidade de beneficiário da Caixa de Previdência dos Trabalhadores da Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A., à data da morte.
Artigo 8.º — Requerimento
Vigente desde: 30/08/1999
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Em vigor desde 30/08/1999