Financiamento, gestão e disposições finais
Constituem receitas do Fundo:
1) O valor resultante da aplicação da taxa de 0,5% às remunerações pagas pela entidade empregadora, como adicional à taxa social única e por aquela suportado;
2) Os rendimentos resultantes do capital acumulado;
3) Quaisquer receitas que, por qualquer modo, lhe venham a ser atribuídas.