- 1 -Os requerimentos de inscrição da constituição de instituições serão instruídos com os seguintes documentos:
- a)Cópias do acto de constituição;
- b)Cópias dos estatutos.
- 2 -Os requerimentos de inscrição da constituição de associações de solidariedade social serão assinados por sócios fundadores, devidamente identificados, em número não inferior ao dobro dos membros previstos para os corpos gerentes das mesmas associações.
- 3 -Nos requerimentos de inscrição da constituição de instituições que tenham adquirido personalidade jurídica de acordo com a lei geral será mencionada a publicação no Diário da República dos extractos dos estatutos.
ARTIGO 10.º — (Instrução dos requerimentos de inscrição)
Vigente desde: 23/07/1983
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/07/1983