A competência do director-geral da Segurança Social prevista neste regulamento é delegável nos subdirectores-gerais ou directores de serviço.
O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.
A competência do director-geral da Segurança Social prevista neste regulamento é delegável nos subdirectores-gerais ou directores de serviço.
O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.
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Em vigor desde 23/07/1983