Em resultado do desenho urbano, o plano define as seguintes zonas para o desenvolvimento de novas edificações:
- a)Com cinco subzonas: o lote do elevador com habitação e serviços, o complexo hoteleiro da marina, edifícios de uso múltiplo, frente de moradias, serviços técnicos e administração de apoio às embarcações, edifício de animação, restauração e clube náutico;
- b)Zona do lago, com as seguintes subzonas: a das moradias unifamiliares, dois aldeamentos turísticos e a parcela de uso múltiplo com o hotel, o centro de congressos e o pólo educacional;
- c)Zona da Várzea, que inclui moradias, o hotel residencial e três parcelas destinadas a apartamentos turísticos;
- d)Zona da Quinta da Orada, que compreende um aldeamento turístico e uma frente de moradias unifamiliares;
- e)Zona do Bairro da Orada, com três subzonas: uma grande parcela para conjunto turístico, quarteirões divididos em parcelas para moradias unifamiliares e uma parcela para apart-hotel ou condomínio residencial fechado.