Fazem parte do presente Regulamento o quadro de áreas e parâmetros e o quadro síntese das áreas e parâmetros, nos quais se faz a distribuição das parcelas pelos diversos usos, se contabilizam as áreas das parcelas, a área máxima de construção, o índice máximo de construção, a área máxima de implantação, o índice máximo de ocupação do solo, o número máximo de pisos, fogos ou apartamentos, quartos e pessoas e ainda o número de lugares de estacionamento e a respectiva área.
Artigo 18.º — Quadros de áreas e parâmetros
Vigente desde: 31/08/1999
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Em vigor desde 31/08/1999