No contexto da gestão integrada deste plano de pormenor e desde que haja acordo entre a Câmara Municipal de Albufeira e os proprietários de duas ou mais parcelas contíguas, é possível transferir os direitos de edificação de uma parcela para outra, desde que não se altere o somatório das áreas máximas de construção e de implantação, mantendo-se o número máximo de pisos das parcelas em causa.
Artigo 27.º — Direitos de edificação
Vigente desde: 31/08/1999
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Em vigor desde 31/08/1999