- 1 -São indeferidas as candidaturas de cuja análise técnico-financeira se conclua:
- a)Pela inelegibilidade dos projectos;
- b)Pela insuficiente valia dos projectos, aferida pelos critérios de selecção aplicáveis;
- c)Pela falta de dotação financeira disponível.
- 2 -Os critérios de selecção são os seguintes:
- a)Grau de conformidade com a situação e necessidades nacionais;
- b)Pertinência, oportunidade e coerência dos objectivos e actividades, face ao programa anual;
- c)Adequação do perfil do titular do pedido de financiamento, experiência e grau de concretização demonstrados;
- d)Relação entre o custo e a eficácia das despesas previstas;
- e)Grau de complementaridade com outros projectos financiados por apoios públicos.
- 3 -As candidaturas que não tenham sido indeferidas nos termos do número anterior são hierarquizadas de acordo com a valoração obtida, face aos referidos critérios e em função da dotação financeira disponível.
- 4 -A dotação financeira é fixada por critério gestionário, tendo como referencial o programa nacional anual, sem prejuízo de eventual reafectação dos montantes disponíveis.
- 5 -São submetidos à comissão mista, para parecer, os projectos de decisão sobre as candidaturas.
Artigo 10.º — Análise e selecção das candidaturas
Vigente desde: 25/01/2008
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