- 1 -A decisão de aprovação do pedido de financiamento é notificada ao titular do pedido e é acompanhada pelo formulário do termo de aceitação (TA), do qual faz parte integrante o mapa de estrutura de custos elegíveis a ele anexo.
- 2 -A eficácia da decisão de aprovação está condicionada à devolução do TA, nos termos do artigo seguinte.
Artigo 11.º — Decisão de aprovação
Vigente desde: 25/01/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2008