A execução de edifícios, assim como de quaisquer obras de construção, deverá respeitar os seguintes afastamentos mínimos:
- a)O polígono da implantação ocupará toda a área do lote;
- b)Exceptua-se do disposto na alínea anterior os lotes A3, A4, A5 e A19, dado que dispõem de logradouro;
- c)As construções que venham a executar-se nos lotes atrás indicados deverão distar, no mínimo, 5 m dos seus limites;
- d)No lote A3 será permitida a construção de um anexo de apoio à ETAR, devendo respeitar os dados constantes no quadro resumo e um afastamento mínimo dos limites do lote de 5 m.