A execução de edifícios, assim como de quaisquer obras de construção, deverá respeitar os seguintes afastamento mínimos:
- a)7,5 m de todos os limites do lote;
- b)Exceptuam-se da alínea anterior os lotes D6, D21 e D31;
- c)Deverá garantir-se que as construções nos lotes D24 a D32 respeitem um afastamento mínimo de 10 m da linha do caminho de ferro, sendo o afastamento mínimo das suas vedações de 3 m.