As empresas obrigam-se a realizar o tratamento dos seus efluentes gasosos lançados na atmosfera de modo a obedecerem aos parâmetros definidos pela Lei do Ar, Decreto-Lei n.º 352/90, de 9 de Novembro, e pela Portaria n.º 623/96, de 31 de Outubro.
Artigo 30.º
Vigente desde: 01/09/1999
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Em vigor desde 01/09/1999