A empresa proprietária é responsável pelos danos causados a terceiros pelo funcionamento não eficaz dos sistemas antipoluentes.
Artigo 37.º
Vigente desde: 01/09/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/1999
A empresa proprietária é responsável pelos danos causados a terceiros pelo funcionamento não eficaz dos sistemas antipoluentes.
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