- 1 -Todos os arruamentos definidos com faixa de estacionamento terão de integrar no futuro zonas de paragem de transportes públicos, a localizar após estudo da rede urbana de transportes.
- 2 -Os passeios a executar em toda a área do Plano terão um perfil transversal mínimo de 3 m devidamente pavimentados, podendo incluir caleiras para plantação de árvores.
Artigo 46.º
Vigente desde: 01/09/1999
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Em vigor desde 01/09/1999