O número de lugares de estacionamento que cada lote deverá dispor está definido no quadro resumo (anexos n.os 1 a 3), que faz parte integrante do presente Regulamento, devendo respeitar sempre a proporção que aí se verifica em função da evolução da construção, ou seja, a mesma relação área de construção/número de lugares de estacionamento.
Artigo 54.º
Vigente desde: 01/09/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/1999