Os projectos das construções devem ser apresentados conjuntamente com os projectos de vedação do lote.
Artigo 55.º
Vigente desde: 01/09/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/1999
Os projectos das construções devem ser apresentados conjuntamente com os projectos de vedação do lote.
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