Regula o Quadro Nacional de Qualificações e define os descritores para a caracterização dos níveis de qualificação nacionais
Objecto
O presente diploma regula o Quadro Nacional de Qualificações e define os descritores para a caracterização dos níveis de qualificação nacionais.
Objectivos
São objectivos do Quadro Nacional de Qualificações, nomeadamente:
Âmbito
O Quadro Nacional de Qualificações abrange o ensino básico, secundário e superior, a formação profissional e os processos de reconhecimento, validação e certificação de competências obtidas por vias não formais e informais desenvolvidos no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações.
Estrutura
Coordenação e acompanhamento
Produção de efeitos
Em 9 de Julho de 2009.
O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos. - Pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
ANEXO I
Descritores dos níveis do Quadro Nacional de Qualificações
[de acordo com a Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2008, relativa à instituição do Quadro Europeu de Qualificações para a aprendizagem ao longo da vida (JO, n.º C 111, de 6 de Maio de 2008)]
(ver documento original)
Conceitos
Para efeitos da presente portaria, entende-se por:
ANEXO II
Quadro Nacional de Qualificações
(ver documento original)
ANEXO III
Correspondência entre os níveis de educação e de formação e os níveis de qualificação
(ver documento original)