O Quadro Nacional de Qualificações abrange o ensino básico, secundário e superior, a formação profissional e os processos de reconhecimento, validação e certificação de competências obtidas por vias não formais e informais desenvolvidos no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 23/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/07/2009