- 1 -Os vinhos com direito à DO «Palmela» devem ter um título alcoométrico volúmico adquirido mínimo de:
- a)Vinho branco - 10,5 % vol.;
- b)Vinho tinto - 11,5 % vol.;
- c)Vinho rosado - 10 % vol.;
- d)Vinho frisante - 10 % vol.;
- e)Vinho espumante - 10 % vol.;
- f)Vinho licoroso - 16 % vol.
- 2 -Em relação aos restantes elementos, os vinhos com direito à DO «Palmela» devem apresentar as características definidas na legislação em vigor.
Artigo 10.º — Características dos vinhos produzidos
Vigente desde: 24/07/2009
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Em vigor desde 24/07/2009