Os produtores e comerciantes dos vinhos com direito à DO «Palmela», com excepção dos retalhistas, devem efectuar a respectiva inscrição, bem como das respectivas instalações, na entidade certificadora, em registo apropriado.
Artigo 11.º — Inscrição
Vigente desde: 24/07/2009
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Em vigor desde 24/07/2009