- 1 -O secretariado técnico da autoridade de gestão, adiante designado por secretariado técnico, analisa e emite parecer sobre os pedidos de apoio, do qual constam a apreciação do cumprimento dos critérios de elegibilidade da operação e do beneficiário, a aplicação dos factores referidos no artigo 10.º e o apuramento do montante do custo total elegível por beneficiário e global, e procede à hierarquização dos pedidos de apoio em função da pontuação obtida no cálculo da VGO.
- 2 -São solicitados aos candidatos, quando se justifique, pelo secretariado técnico, os documentos exigidos no formulário do pedido de apoio ou elementos complementares, constituindo a falta de entrega dos mesmos ou a ausência de resposta fundamento para a não aprovação do pedido.
- 3 -O parecer referido no n.º 1 é emitido no prazo máximo de 60 dias úteis a contar do termo de apresentação dos pedidos de apoio e remetido ao gestor.
- 4 -Os pedidos de apoio são objecto de decisão pelo gestor, após audição da comissão de gestão, sendo a mesma comunicada ao beneficiário ou ao GAL coordenador pelo secretariado técnico no prazo máximo de 15 dias úteis a contar da data de recepção do parecer prevista no n.º 3.
Artigo 12.º — Análise e decisão dos pedidos de apoio
Vigente desde: 27/07/2009
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Em vigor desde 27/07/2009