Podem beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento:
- a)Os GAL reconhecidos como grupos intermédios de gestão no âmbito da Portaria 392-A/2008, de 4 de Junho;
- b)Os OGL abrangidos por um protocolo de cooperação com os GAL, no âmbito da acção n.º 3.4.1, para a componente dois.