- 1 -Os candidatos aos apoios previstos no presente Regulamento devem reunir as seguintes condições:
- a)Possuírem meios humanos e materiais adequados à realização da operação, nomeadamente técnicos com formação e experiência nas áreas temáticas da cooperação;
- b)Possuírem a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social;
- c)Não estarem abrangidos por quaisquer disposições de exclusão resultantes de incumprimento de obrigações decorrentes de quaisquer operações co-financiadas anteriores realizadas desde 2000;
- d)Disporem de contabilidade actualizada e organizada de acordo com as especificações do Plano Oficial de Contabilidade.
- 2 -Os candidatos aos apoios à componente dois devem ainda apresentar um protocolo de cooperação onde estejam expressas as obrigações, os deveres e as responsabilidades de todos os parceiros envolvidos, bem como a designação do GAL coordenador do projecto de cooperação.
Artigo 5.º — Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Vigente desde: 27/07/2009
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Em vigor desde 27/07/2009