A matrícula e inscrição em cada curso está sujeita a limitações quantitativas fixadas nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março.
Artigo 13.º — Vagas
Vigente desde: 02/07/2002
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Em vigor desde 02/07/2002