- 1 -O processo de candidatura é instruído com:
- a)Requerimento onde são indicados, obrigatoriamente:
Nome do requerente;
Número do bilhete de identidade e entidade emissora;
Endereço postal;
Habilitação com que se candidata;
Curso com que se candidata;
- b)Certificado comprovativo da titularidade da habilitação com que se candidata;
- c)Fotocópia simples do bilhete de identidade;
- d)Outros documentos eventualmente referidos no edital a que se refere o artigo 19.º
- a)Requerimento onde são indicados, obrigatoriamente:
- 2 -A Escola pode determinar que o requerimento seja apresentado em impresso de modelo por ela fixado.
Artigo 16.º — Instrução do processo de candidatura
Vigente desde: 02/07/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/2002