Findo o prazo de matrícula e inscrição, a Escola envia à Direcção-Geral do Ensino Superior uma lista de onde constem todos os candidatos que procederam à mesma, com indicação do nome e número do bilhete de identidade.
Artigo 29.º — Comunicação à Direcção-Geral do Ensino Superior
Vigente desde: 02/07/2002
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Em vigor desde 02/07/2002