- 1 -Os prazos em que devem ser praticados os actos previstos no presente Regulamento são fixados pelo conselho directivo da Escola, devendo ser tornados públicos através de aviso afixado nesta.
- 2 -É fixado o prazo de 12 de Julho a partir do qual se poderá dar início ao respectivo processo de candidatura aos concurso locais.
Artigo 30.º — Prazos
Vigente desde: 02/07/2002
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Em vigor desde 02/07/2002