- 1 -A presente portaria regula o programa do concurso público de adjudicação da concepção, construção e exploração, em regime de subconcessão, da ligação ferroviária Norte-Sul, através da Ponte de 25 de Abril, compreendendo a elaboração do projecto, o estabelecimento das infra-estruturas ferroviárias respectivas e a exploração do correspondente serviço de transporte público suburbano de passageiros, tendo como base os termos e propostas constantes no «Relatório de síntese» elaborado e apresentado pelo Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa, que é para este efeito aprovado.
- 2 -A realização do concurso decorrerá na dependência do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o qual poderá delegar esta competência no Secretário de Estado das Obras Públicas, e será dirigida pela Comissão criada pelo Despacho A-39/92, de 16 de Julho.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 13/08/1992
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/1992