- 1 -O caderno de encargos consistirá, na fase de pré-qualificação, num documento designado «Termos de referência», que é para os devidos efeitos aprovado, ficando à disposição dos interessados, nos termos do anúncio a que se refere o artigo 5.º
- 2 -Os «Termos de referência» contêm o conjunto de condições mínimas para a elaboração das propostas do concurso e são acompanhados do «Relatório de síntese» e das «Especificações técnicas».
Artigo 2.º — Documentos que servem de base ao concurso na fase de pré-qualificação
Vigente desde: 13/08/1992
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Em vigor desde 13/08/1992