- 1 -Os concorrentes devem apresentar documentos comprovativos de que preenchem cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Capacidade de assegurar uma elevada competência técnica no domínio das operações incluídas no objecto da subconcessão;
- b)Capacidade financeira para cumprir as obrigações decorrentes da subconcessão.
- 2 -Não é permitida a participação da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., no capital dos concorrentes nem o seu envolvimento com qualquer dos concorrentes em qualquer das fases do concurso por qualquer forma que possa corresponder a uma vantagem ou desvantagem no processo de selecção.
- 3 -As entidades que os concorrentes indiquem como responsáveis pela gestão deste empreendimento não poderão ter sido condenadas por sentença transitada em julgado por qualquer delito que afecte a sua idoneidade.
Artigo 10.º — Condições de habilitação
Vigente desde: 13/08/1992
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Em vigor desde 13/08/1992