- 1 -As propostas serão entregues até ao dia e hora indicados no anúncio do concurso, pelos concorrentes ou seus representantes, no local indicado, contra recibo, ou remetidas pelo correio sob registo e com aviso de recepção.
- 2 -Se o envio da proposta for feito por correio, o concorrente será o único responsável pelos atrasos que porventura se verifiquem, não podendo apresentar qualquer reclamação na hipótese de a entrada dos documentos se verificar já depois de esgotado o prazo de entrega.
Artigo 12.º — Entrega das propostas
Vigente desde: 13/08/1992
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/1992