Para além dos elementos fixados nos «Termos de referência», as propostas indicarão também os termos gerais que, na perspectiva dos concorrentes, deverão servir de base à elaboração do «Programa definitivo».
Artigo 14.º — Conteúdo
Vigente desde: 13/08/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/1992