- 1 -O caderno de encargos, na fase de atribuição da subconcessão, consistirá num documento designado «Programa definitivo».
- 2 -O «Programa definitivo» conterá o conjunto de elementos técnicos e financeiros relativos a planeamento, a meios humanos e ambientais, ordenados numericamente, com base nos quais os concorrentes elaborarão as suas propostas.
- 3 -A elaboração do «Programa definitivo» só ocorrerá após a decisão sobre a fase de pré-qualificação.
Artigo 3.º — Elementos que servem de base ao concurso na fase de atribuição da subconcessão
Vigente desde: 13/08/1992
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Em vigor desde 13/08/1992