- 1 -A minuta do contrato de subconcessão será elaborada em conformidade com as respectivas bases e com a proposta vencedora.
- 2 -Depois de elaborada, a minuta será aprovada por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Artigo 38.º — Minuta do contrato
Vigente desde: 13/08/1992
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/1992