- 1 -A pré-qualificação será iniciada com a publicação do respectivo anúncio no Diário da República e no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.
- 2 -O texto do anúncio indicará:
- a)O objecto do concurso e, bem assim, as indicações necessárias e suficientes para que os candidatos possam apresentar propostas adequadas;
- b)O endereço do serviço e o local e horário em que poderão ser examinados os «Termos de referência» e eventuais documentos complementares, e ser obtidas as respectivas cópias autenticadas, bem como a data limite para solicitar tais cópias e o montante e modalidade de pagamento da importância correspondente;
- c)A natureza jurídica das entidades que poderão ser admitidas ao concurso;
- d)O montante e modo de prestação da caução exigida;
- e)O local e prazo limite da entrega das propostas, bem como a língua em que devem ser redigidas;
- f)O prazo de validade das propostas;
- g)O local, dia e hora da realização do acto público de abertura das propostas de candidatura e quais as pessoas admitidas a intervir no mesmo;
- h)Os critérios de apreciação das propostas para efeitos de selecção.
Artigo 5.º — Anúncio
Vigente desde: 13/08/1992
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Em vigor desde 13/08/1992