- 1 -Durante os primeiros 30 dias subsequentes à data de abertura do concurso podem os interessados solicitar, por escrito, esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação dos «Termos de referência» ou de outros documentos.
- 2 -Dos esclarecimentos prestados juntar-se-á cópia às peças patentes no concurso, os quais poderão ser consultados por todos os candidatos a partir do termo do prazo referido no número anterior; o conjunto dos esclarecimentos prestados será enviado a qualquer dos candidatos que o solicite por qualquer meio escrito.
Artigo 6.º — Esclarecimento de dúvidas
Vigente desde: 13/08/1992
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Em vigor desde 13/08/1992