- 1 -O fardamento feminino é constituído pelas seguintes peças:
- a)Casaco - igual ao fardamento masculino, mas ligeiramente mais cintado (figura 11);
- b)Saia - confeccionada em tecido de sarja de lã/poliéster, da cor cinza-antracite-escuro, com forro de cetim preto, com cós de 3 cm a 5 cm, apertando com fecho de correr. Corte direito com abertura na traseira sobreposta, não podendo a altura ultrapassar 5 cm acima do joelho (figura 12);
- c)Calças - confeccionadas em tecido de sarja de lã/poliéster, na cor cinza-antracite-escuro. Corte direito, duas pinças na frente, com bolsos, com passadores médios para cinto e fecho de correr lateral (figura 13);
- d)Camisa de mangas compridas - igual à do fardamento masculino, com as devidas adaptações;
- e)Camisa de mangas curtas - igual à do fardamento masculino, com as devidas adaptações;
- f)Gravata - igual à do fardamento masculino;
- g)Camisola - igual à do fardamento masculino;
- h)Blusão - igual ao do fardamento masculino;
- i)Cinto - igual ao do fardamento masculino;
- j)Sapatos - confeccionados em calfe preto, com solas de couro, salto raso, de modelo de atacadores ou pala sem atavios, de acordo com a opção da funcionária (figuras 14 e 15);
- l)Meias - collants cinza-claro ou beije e meias iguais às do fardamento masculino com o uso de calças.
- 2 -Durante o período pré-natal as grávidas utilizarão o seguinte fardamento, quando o anterior se mostrar inadequado:
- a)Túnica pré-natal - confeccionada em algodão, de cor branca, com mangas compridas, colarinho e abertura apenas com três botões e um macho a partir dessa abertura (figura 16);
- b)Saia pré-natal - confeccionada em tecido de sarja de lã/poliéster, na cor azul-marinho, com decote e cavas debruadas e encaixe à frente donde nasce um macho. Com platinas nos ombros para passadeiras (figura 17).
- 3 -Sem prejuízo de poderem usar indistintamente calças ou saias, só serão fornecidas três peças, sendo uma delas a saia e as outras conforme opção da funcionária.
Artigo 3.º — Fardamento feminino
Vigente desde: 21/09/1998
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Em vigor desde 21/09/1998