- 1 -Os funcionários serão identificados, em função da respectiva categoria, através dos seguintes distintivos:
- a)Nas mangas do casaco:
Inspector superior (figura 18);
Inspector (figura 19);
Inspector-adjunto principal (figura 20);
Inspector-adjunto (figura 21);
- b)Nas platinas:
Inspector superior (figura 22);
Inspector (figura 23);
Inspector-adjunto principal (figura 24);
Inspector-adjunto (figura 25).
- a)Nas mangas do casaco:
- 2 -Os distintivos referidos nos números anteriores, de cor dourada, usam-se:
- a)Nas mangas do casaco, apostos à altura de 7,5 cm do extremo destas e equidistantes das costuras da folha superior;
- b)Nas passadeiras a vestir nas platinas do blusão, da camisola, das camisas, quando estas forem usadas exteriormente, e da saia pré-natal.
- 3 -As passadeiras são em tecido de feltro, de cor preta, com 4,5 cm de largura e 9 cm de comprimento.
Artigo 4.º — Distintivos
Vigente desde: 21/09/1998
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Em vigor desde 21/09/1998