- 1 -Ao fardamento de uso obrigatório em serviço não é permitido introduzir quaisquer modificações, acessórios, insígnias, emblemas, enfeites ou outras peças que não estejam previstos no presente regulamento.
- 2 -Com o uso de camisa de qualquer dos modelos é obrigatório o uso de gravata, sendo que na época estival poderá ser dispensado o uso de casaco.
- 3 -Com o uniforme masculino só podem ser usadas peúgas pretas, lisas e sem enfeites.
- 4 -Com o uniforme feminino só podem ser usados collants lisos, de cor cinza-claro ou beije, de feitio corrente e sem enfeites ou, quando usadas calças, peúgas pretas, lisas e sem enfeites.
Artigo 8.º — Condições do uso do fardamento
Vigente desde: 21/09/1998
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/1998